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Dono de cerca elétrica é preso por colocar Vida de assaltante em risco



*O rapaz entrava em seu quintal e roubava tudo que estivesse do lado de fora de sua casa: roupas no varal, calçados, ferramentas de jardim e até a bicicleta que o senhor tinha. Um dia o proprietário do terreno decidiu cercá-lo com uma cerca elétrica. Quando o rapaz voltou para assaltar, foi eletrocutado e acabou falecendo. A família do rapaz processou o dono da casa, e quer uma indenização e por ter colocado a vida do ladrão em risco, o proprietário pode ser preso. Dono de cerca elétrica é preso por colocar vida de assaltante em risco.*

Se você estivesse no júri, você ficaria a favor da família do ladrão ou do dono da propriedade? Um ladrão morreu eletrocutado, após tentar realizar um furto de uma câmera no bairro de Lagoa Nova, zona sul de Natal.

Segundo informações de moradores, o homem foi encontrado preso no arame farpado da cerca elétrica de uma residência na rua Dr. Horácio.

A Polícia Militar foi acionada isolou o local e acionou uma equipe do ITEP para realizar a remoção do corpo.

*Lei*

Entrou em vigor novas regras para a instalação e a manutenção das cercas eletrificadas em zonas urbanas e rurais. A lei, sancionada recentemente pelo ex-presidente Michel Temer (13477/2017), tem origem em projeto discutido e votado pela Câmara e o Senado.

Pelo texto, em área urbana, é preciso prestar atenção na altura mínima do fio mais baixo, para evitar acidentes com moradores e pedestres. A intensidade da corrente elétrica da cerca, chamada tecnicamente de amperagem, deve seguir os parâmetros da Associação Brasileira de Normas Técnicas, a ABNT, como explica o deputado Roberto Britto, do PP da Bahia, que foi o relator do projeto na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara.

“Ela tem que ter uma amperagem mais baixa, que dê um choque na pessoa e jogue a pessoa fora. Ele não pode ser a corrente normal de energia onde a pessoa tem o choque e fica presa ali. Então ela tem que ser pulsativa e corrente contínua.”

Pelas normas da ABNT incorporadas à nova legislação, as cercas elétricas não podem ser instaladas a menos de três metros de um depósito de Gás Liquefeito de Petróleo, o GLP, porque uma fagulha pode causar explosão. A lei também obriga a colocação de placas, com frases e símbolos, avisando da possibilidade de um choque elétrico. Para o deputado Major Olímpio, do Solidariedade de São Paulo, viver com este tipo de equipamento de segurança não é o ideal.

“Infelizmente é a necessidade. É o desespero da população brasileira. E aí cabe ao Legislativo sim regular minimamente quais são os parâmetros em que isso possa ser efetivo e os parâmetros que impeçam que estes equipamentos possam lesar pessoas inocentes, ferir ou até mesmo provocar um dano à saúde ou até a própria morte.”

Quem não cumprir a lei vai ser punido. Para o proprietário do imóvel, o morador ou o síndico, no caso de condomínios, o valor da multa é de R$ 5 mil. E o responsável técnico pela instalação da cerca elétrica vai ter que desembolsar R$ 10 mil.

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3 comentários

  1. A lei em paises desenvolvidos da direito ao proprietário proteger seu lar. E o ladrao perde a mao e na terceira a cabeça.

    Ta errado condenar o proprietário. O ladrao devia estar agradecido por ter sobrevivido e repensar seus atos enquanto cumpre pena por invasao e roubo.

    A lei desse pais tem que parar de dar razao ao que esta errado.

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  2. Olá, quanto ao projeto de lei 9224/17 do deputado Nascimento, é possivel dizer que ja era tempo,pois trata de um assunto muito serio,dado o número de ocorrências envolvendo essas classes destacadas,mas num tempo em que o país atravessa uma nova concepção de combate ao crime contra a pessoa e o patrimônio visto que o presidente é militar e tem projetos de resgate a segurança e salvaguarda da missão polícial e da integridade dos mesmos e de seus familiares,entenden en que os criminosos estão em um lado onde a zona de conforto e o protecionismo é latente e que não é assim com os policiais e pessoas de bem,nos leva a pensar que tem uma outra intenção e interesse nesse projeto, até porque existem outros indivíduos que poderiam compor esse objetoob alvo dessa lei.como por exemplo,os condutores de veículos automotores,os médicos,os operadores de máquinas pesadas em portos e aeroportos condutores de lanchas rápidas, até mesmo os legisladores federais estaduais e municipais que com a pena dos escribas na mao possam cometer crimes que levem a morte a inocentes com apenas uma canetada sem estar com as suas faculdades mentais em perfeito estado de sobriedade.
    Antes de aprovar esse projeto, pensem na abrangência de classes que podem ser alcançadas e na eficiência no cumprimento desta lei sem inserção.!

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