Júri Popular: quando é utilizado? Quais as regras?
O
Júri Popular é um dos instrumentos que existem no direito penal brasileiro para
levar certos crimes de interesse social à avaliação da própria sociedade. Na
nossa série de artigos sobre direito penal, decidimos abordar o assunto para
tratar algumas das dúvidas que constantemente chegam por aqui.
Muitas
pessoas pensam que todo crime será tratado por um tribunal do júri, e que esses
conflitos são sentenciados por esse grupo de pessoas não relacionadas ao mundo
jurídico. Na prática, no entanto, não é bem assim. Por isso, preparamos algumas
explicações a respeito do tema, para acabar com essas dúvidas:
Quando
é utilizado o Júri Popular?
O
júri popular
é previsto para um único conjunto de crimes, que são os crimes dolosos contra a
vida, sejam eles tentados ou consumados. Em outras palavras, são os crimes
intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
Crimes
culposos – são aqueles não intencionais, causados por imperícia, negligência ou
imprudência – não são encaminhados ao tribunal do júri. Além disso, todos os
outros tipos de crimes dolosos que não atentam contra a vida são
responsabilidade total do juiz, e não do júri popular.
Como
são escolhidos os jurados?
Cada
vara criminal possui uma lista de pessoas da sociedade civil que podem fazer
parte do sorteio de participação do júri popular. Se você está com suas
obrigações eleitorais e militares em dia, por exemplo, é possível que esteja
nessa lista.
Quando
há um Júri Popular prestes a ser realizado, representantes do Ministério
Público, da OAB e da Defensoria Pública reúnem-se para assistir o sorteio de 25
pessoas e garantir que não haja nenhuma parcialidade na seleção.
O
nome destas 25 pessoas é adicionado em uma urna, e sete nomes são
aleatoriamente selecionados pelo juiz em frente do advogado de defesa e do
promotor. Tanto a defesa quanto a acusação podem rejeitar até três desses
nomes, havendo sorteio de substituição, até que sejam definidos os sete jurados
finais.
Estes
setes indivíduos serão o conselho de sentença – o júri propriamente dito. Essas
pessoas não podem se comunicar a respeito do caso em questão – nem com outras
pessoas, nem com outros jurados.
Qual a
função dos jurados em um júri popular?
A
função dos jurados não é a de sentenciar, mas a de determinar se houve o crime
em questão, de fato, e se o réu participou ou não deste crime. Isso significa
que são dois votos distintos a serem realizados.
Em
outras palavras, a função do júri popular é determinar se o crime em questão
aconteceu, e se o réu em questão é responsável pelo crime (caso tenha
acontecido). Se houver resposta positiva para as duas perguntas, há uma
terceira decisão: se o réu participante do crime deve ou não deve ser
absolvido.
Se
o réu não for absolvido, só então ele é condenado, e deve-se realizar a
sentença.
Veredito
e sentença são a mesma coisa, no júri popular?
A
sentença é o que ocorre depois do veredito. O veredito é responsabilidade do
júri popular, e determinada se o réu é condenado ou não. A sentença é a
determinação da pena que este réu condenado precisará pagar, e é
responsabilidade exclusiva do juiz.
A
sentença é um cálculo técnico realizado por juízes, que leva em consideração as
circunstâncias do caso realizado. Por isso, o júri popular condena, mas não
sentencia.
Quais
as diferenças ao escolher um advogado criminalista no júri popular?
Ao
procurar advogados criminalistas, muitas pessoas elas têm dúvidas a respeito de
tribunal do júri e quais as diferenças de estratégia.
Nestes
casos, sempre explicamos que um advogado criminalista para júri popular precisa
ter excelente retórica. Sua função vai além de uma defesa técnica do caso, como
ocorre em situações comuns: é necessário que faça com que as pessoas entendam
aquilo que está falando, para que votem a favor de seu caso.
Há
uma certa necessidade de teatralidade, além do domínio das questões técnicas.
Este advogado precisa ser, ao mesmo tempo, didático, convincente e sensível às
reações do júri.
Fonte:
Galvão
& Silva Advocacia.
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