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👊👊 Associação dos Oficiais da PMDF responde ao Sindicato 👊👊






Na manhã desta terça-feira fomos surpreendidos por nota emitida pelo SINPOL-DF que, em seu título, alertava a população sobre suposta desobediência da Polícia Militar à autoridade do Secretário de Segurança Pública. Uma leitura mais atenta da nota revelou as intenções maliciosas da chamada já que não se tratava de uma questão institucional, mas de um problema pontual decorrente dos desdobramentos de ocorrência policial conduzida à 12 º DP.

Uma ocorrência simples, na qual um sargento da PMDF conduzia um homem que havia sido preso por dirigir sob a influência de álcool. A equipe de policiais militares compareceu a delegacia por volta das 22h50, quando apresentaram o cidadão. Contudo, aproximadamente duas horas após a chegada da guarnição à delegacia os militares foram informados que deveriam conduzir o preso ao hospital, já que este apresentava uma lesão na coxa esquerda. O cidadão que se encontra custodiado passa a ser de responsabilidade da Polícia Civil, que, nesse caso deve prestar a assistência, levando-o ao hospital ou mesmo ao IML para os exames de cautela. Caso fosse necessário poderia ter sido solicitada uma ambulância para tal. Dessa forma, amparado legalmente, o comandante da guarnição recusou-se a levá-lo ao hospital. Tendo sido constrangido mais uma vez, agora pelo delegado de plantão, o policial manteve-se firme e reiterou sua negativa no transporte do preso. A atitude do sargento resultou no destempero do delegado que, contrariado em sua vontade, arbitrariamente e com abuso de autoridade deu voz de prisão ao militar, que cumpria com seu dever e tentava o resguardo jurídico pessoal e da guarnição que comandava, mesmo sob as ameaças do referido servidor público.

Mesmo considerando que o delegado estivesse correto em suas convicções convenientemente parece ter esquecido da lei 13.491/2017, que estabelece o acionamento da Corregedoria da Polícia Militar para que as medidas legais fossem adotadas. Cabe lembrar que os policiais militares estão sob a égide da Justiça Militar, que julga com mais severidade e agilidade que a justiça comum. Dessa forma, não era possível ao Delegado de Plantão da 12ª DP tomar qualquer outra medida que não fosse o acionamento da Corregedoria da PMDF, uma vez que a infração supostamente cometida pelos policiais militares configuraria crime militar. De qualquer forma, o Ministério Público já está ciente dos fatos envolvidos na ocorrência desta madrugada e já está tomando todas as providências legais requeridas pelo caso. Como sempre atuando de forma rápida e eficiente para que a justiça seja feita.

A nota do SINPOL-DF tem como objetivo claro amplificar um problema pontual, vendendo a ideia de guerra entre as corporações, prestando um desserviço à população do Distrito Federal. Como representante dos interesses dos policiais civis, o SINPOL-DF deveria atuar de forma responsável, entendendo que seus posicionamentos podem se tornar o combustível de uma guerra institucional onde não haverá vencedores, prejudicando de forma covarde a população. Lembra-se aos colegas do sindicato que a Secretaria de Segurança Pública é um órgão de coordenação e elaboração de políticas públicas, não tendo comando direto sob as ações das polícias distritais, e avocar desobediência onde não há relação direta de hierarquia é, no mínimo, uma ação de desonestidade intelectual.

Não podemos deixar de agradecer a atuação dos oficiais que compareceram a 12ª DP e, cumprindo suas obrigações funcionais, não se intimidaram e impediram que os direitos dos policiais militares envolvidos no caso fossem violentamente desrespeitados. E no que couber a ASOF será dado todo o suporte moral e jurídico aos oficiais envolvidos.

O episódio reforça a tese da ASOF da necessidade imediata de uma mudança legal que resulte no ciclo completo de polícia tornando casos como este, virtualmente impossíveis, uma vez que cada corporação trataria as ocorrências de forma integral. Na contra mão do fortalecimento das instituições policiais e contra a autonomia e independência das corporações o SINPOL-DF tem se manifestado contra a lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por policiais militares. Talvez porque situações como esta sejam a oportunidade de mostrar a razão de existência da entidade, mesmo que sejam penalizados tanto policiais civis quanto os militares, e fiquem esquecidos os elos mais fracos desta corrente, os cidadãos comuns, que confiam suas vidas às corporações. Precisamos mais do que nunca de duas polícias completas, inteiras e não duas meias polícias.

A Associação dos Oficiais da Polícia Militar do DF repudia de forma veemente todas as ações adotadas pelo SINPOL-DF no que se refere a este caso específico. E informa que PMDF já instaurou inquérito para apurar a conduta dos envolvidos no caso, uma vez que o exercício irregular das funções pode ser entendido como crime militar ou transgressão da disciplina de acordo com a lei 13.491/2017 e com o Estatuto da PMDF. Esperamos que em futuras ações o sindicato tenha em conta sua representatividade e, principalmente, sua responsabilidade frente à população de nossa cidade. De forma que ações pirotécnicas não se sobreponham aos interesses legítimos.👍👍



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