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DEPOIS DO STF ADMITIR INDENIZAÇÃO PARA PRESOS, BARROSO NEGA INDENIZAÇÃO A FAMÍLIA DE POLICIAIS MORTOS


Em fevereiro de 2017, o STF decidiu obrigar o governo do Mato Grosso do Sul a indenizar em dinheiro um preso que era mantido em situação degradante no presídio de Corumbá.
A matéria d’o Globo dizia: “Com a decisão, a Corte admitiu a possibilidade de o poder público reparar financeiramente danos morais causados a detentos submetidos a condições precárias, superlotação ou maus tratos, por exemplo. A decisão tem repercussão geral, portanto, deverá ser aplicada em casos semelhantes que tramitam em outras instâncias”.
Não estou entrando no mérito desta decisão, mas sim observar uma disparidade, conforme apontada por Henrique Olliveria no Twitter: “O POLICIAL sai para o trabalho sem saber se vai voltar (e muitas vezes, não volta) O BANDIDO sai para matar (inclusive policiais) e faz isso sem qualquer remorso. Para o STF, sabem quem merece indenização?”.
As duas imagens abaixo, divulgadas por Henrique, mostram o duplo padrão moral contido na decisão de Barroso, que negou pedido da Defensoria para indenização das famílias de policiais mortos.
Fonte: Ceticismo político


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