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SERVIDORES DA SEGURANÇA PÚBLICA, CEDIDOS, PODEM TER QUE VOLTAR À FUNÇÃO ORIGINAL

Levantamento do Ministério Público de Contas, em parceria com o TCU, indicou que, em 2015, havia 710 policiais militares cedidos a outros órgãos. Entre eles, secretarias do Governo do Distrito Federal, Procuradoria-Geral da República e até gabinetes de deputados federais. Essa cessão é ilegal, por caracterizar desvio de finalidade do Fundo Constitucional.

O processo, que será analisado a partir das 14h30 de hoje, é relatado pelo ministro Bruno Dantas. Ele pode determinar a devolução da verba gasta com a remuneração desses servidores ao Fundo ou, em uma medida mais radical, decidir pelo retorno deles às respectivas corporações. Em seguida, a decisão será avaliada em plenário pelos outros oito ministro que compõem a Corte. Segundo apurou a reportagem, é provável que o TCU — também em função da sensação de insegurança na cidade — siga a segunda opção, o que acarretará um aumento do efetivo das forças de segurança nas ruas do DF. 

Caso não concorde com a determinação, o GDF terá um prazo para apresentar um recurso. Questionado sobre a possibilidade, o chefe da Casa Civil, Sérgio Sampaio, afirma que o Executivo local aguarda a palavra final. “O governo vai analisar a decisão e dimensionar as consequências para a administração pública”, aponta.

Em 2014, o TCU apontou a ilegalidade da situação. Na ocasião, a Corte determinou o ressarcimento aos cofres da União. A única exceção aberta à época foi para os servidores cedidos à Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça e Cidadania, criada para controlar a segurança durante a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos do Rio de Janeiro, em 2016.


Entenda

Sancionada em 27 de dezembro de 2002, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei nº 10.663 institui o Fundo Constitucional do DF, cujo objetivo é “prover os recursos necessários à organização e manutenção da Polícia Civil, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal”. Assim, os servidores dessas forças são pagos com recursos da União. Se eles trabalham em outros órgãos — que não aqueles das funções originais —, há um desvio de finalidade do Fundo, que configura ilegalidade.
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