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MP 760 agora é Lei No 13.459/2017

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória nº 760, de 2016
Altera a Lei no 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Esta Lei altera a Lei no 12.086, de 6 de novembro de 2009, que dispõe sobre os militares da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para regular acesso aos cursos de habilitação para oficiais. 
Art. 2o  A Lei no 12.086, de 6 de novembro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 32.  .............................................................. 
I - ser selecionado dentro do somatório das vagas disponíveis no respectivo Quadro ou Especialidade para matrícula no Curso de Habilitação de Oficiais Administrativos, Especialistas e Músicos (CHOAEM), sendo: 
a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade; e 
b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos;
..................................................................................... 
§ 1o  ...................................................................... 
§ 2o  Na hipótese de o quantitativo da aplicação das proporções estabelecidas no inciso I do caput deste artigo resultar em número fracionário: 
I - o quantitativo de vagas ocupadas por antiguidade será arredondado por inteiro e para mais; e 
II - o quantitativo de vagas ocupadas por mérito intelectual será arredondado por inteiro e para menos.” (NR) 
“Art. 36.  Para ingresso nos QOPMS e QOPMC no posto de Segundo-Tenente, o policial militar deverá concluir com aproveitamento o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães.
............................................................................” (NR) 
“Art. 37-A.  Concluído com aproveitamento o Curso de Habilitação de Oficiais de Saúde e Capelães, o Aspirante-a-Oficial será promovido ao posto de Segundo-Tenente após o cumprimento dos requisitos da graduação, na primeira data de promoção, observando-se o interstício mínimo de seis meses, independentemente da existência de vagas.” 
“Art. 79.  Para ingresso nos QOBM/Intd, QOBM/Cond, QOBM/Mús e QOBM/Mnt no posto de Segundo-Tenente, a Praça obedecerá às seguintes regras: 
I - ser selecionada dentro do somatório de vagas disponíveis no respectivo Quadro para matrícula no Curso Preparatório de Oficiais (CPO), sendo: 
a) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas pelo critério de antiguidade; 
b) 50% (cinquenta por cento) das vagas ocupadas mediante aprovação em processo seletivo de provas, de caráter classificatório e eliminatório, destinado a aferir o mérito intelectual dos candidatos; e 
c) na hipótese de o quantitativo da aplicação das proporções estabelecidas nas alíneas a e deste inciso resultar em número fracionário: 
1. o quantitativo de vagas ocupadas por antiguidade será arredondado por inteiro e para mais; e 
2. o quantitativo de vagas ocupadas por mérito intelectual será arredondado por inteiro e para menos.
..................................................................................... 
§ 5o  (VETADO).” (NR) 
Art. 3o  O caput do art. 114 da Lei no 12.086, de 6 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 114.  Ficam os Comandantes-Gerais da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal autorizados a designar policiais militares e bombeiros militares da reserva remunerada, referidos na alínea a do inciso II do § 1o do art. 3o da Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984, e na alínea c do inciso II do § 1o do art. 3o da Lei no 7.479, de 2 de junho de 1986, respectivamente, até o limite fixado em ato do Governador do Distrito Federal, para a execução de tarefa, encargo, incumbência ou missão, em organizações da Polícia Militar do Distrito Federal e do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, por tempo não superior a cinco anos, prorrogável por igual período, iniciando-se no primeiro dia do mês.
...........................................................................” (NR) 
Art. 4o  O inciso III do art. 32 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 32.  ...............................................................
..................................................................................... 
III - (VETADO);
...................................................................................... 
§ 3o  Para a inclusão referida no caput deste artigo, não será exigido o Curso de Aperfeiçoamento de Praças ao policial militar que possua os demais pré-requisitos, desde que a corporação não tenha ofertado o referido curso. 
§ 4o  (VETADO).” (NR) 
Art. 5o  Não será realizado o curso de que trata o inciso I do caput do  art. 79 da Lei no 12.086, de 6 de novembro de 2009, em cada Quadro, enquanto não forem promovidos, exclusivamente pelo critério de antiguidade, os subtenentes que possuam o Curso de Habilitação de Oficiais (CHO), na data da publicação desta Lei, cumpridas as demais exigências estabelecidas para a promoção na Lei no 12.086, de 6 de novembro de 2009. 
Art. 6o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7o  Fica revogado o inciso IV do caput do art. 32 da Lei no 12.086, de 6 de novembro de 2009. 
Brasília, 26 de junho de 2017; 196o da Independência e 129o da República. 
MICHEL TEMERDyogo Henrique de Oliveira
 Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.6.2017




Uma notícia triste para os Cabos 70 mil


A emenda que garantia a Praça a possibilidade de participar do CHOAEM cumprindo o critério de 15 anos de PM sem a necessidade de ser possuidor do CAP – Curso de Aperfeiçoamento de Praças, foi vetada. Esse veto atinge em cheio as turmas que mais foram prejudicadas na questão de oportunidades dentro da PM em participar de concursos interno, os “70 mil”. No último sábado (24 de junho) os 70 mil completaram 15 anos de carreira, se é que podemos utilizar o termo “carreira”, e hoje receberam o presente. Com esse veto, as esperanças dos 70 mil em ter uma ascensão na carreira através do CHOAEM fica adiada para daqui a 03 anos, onde até lá podem novamente alterar a exigência de 18 anos para 20 anos, assim como fizeram no passado para impedir a participação destes Policiais nos concursos internos. Resta agora ter a esperança que em Agosto será efetivada a redução de interstício para que aproximadamente 500 Cabos alcem a graduação de 3º Sargento.





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26 comentários

  1. Notícia triste para os 70 mil e, talvez, para os 24 mil. Se o concurso do choaem abrir antes de outubro os 24 mil ainda não terão 18 anos de serviço, e a lei exige 18 anos para se increver no concurso, não no curso propriamente.

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    1. Tomara que abra logo pros 24000 num fazer. Kkkk E tomara que só passe 21000 e 22000 pro quadro travar. Kkkk

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  2. Podia ter passado pra paisano fazer. Vou entrar na justiça. Se é concurso civil também pode concorrer. Kkkk

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    1. Kkkkkk Tô até vendo o embaraço judicial. Justiceiros: Subtenentes, 70.000, cabos e soldados e paisanos. Coisa que num vai ter no bombeiro que segue com a antiguidade normal.

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  3. Isso é para os 70.000 aprenderem a vibrar mais...vemos direto esses policiais sendo destaques em ocorrências no site da PM e estão recebendo puro descaso do comando e governo como resposta...vibrem senhores. ..

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  4. os 70mil serao prejudicados ate completar os 30 anos. por que os aprovados nos primeiros choaem ainda terao em média 10 anos para cumprir o tempo minimo para reserva ou seja os 70 mil terao que esperar os aprovados nos proximos choaem serem promovidos ao posto superior e muitos irem para reserva. sacanagem durante os 30 anos perdidos dentro de uma instituiçao que nao oferece o minimo de respeito com os integrantes que ajuda bater record em todas as estatistica.

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    1. Sou ST e num tenho nada a ver com isso. Para de acusar os outros. A gente num queria era concurso nenhum. Se fosse antiguidade o quadro num ia travar, mas agora adeus novinhos bobos. Serão no mínimo 8 anos com os quadros travados.

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  6. Achei muito bom esse veto

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  7. Na verdade essa lei só beneficiou aqueles que já tinham sido promovidos 3, 4 vezes com a lei 12086, uma vez que a lei definia 100% das vagas por concurso. Depois reclamam que os oficiais são desunidos

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    1. Continuem batendo Record em tudo aos 30 anos saíram primeiro e pronto. Enquanto isso oficial qopm 20 anos tc já com cae realizado ainda major e muitos antigos com 25 anos sem CAP.

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  8. Rapaz. Por que num acaba com esse quadro e cria o eternamente praça? Aí num tem mais briga. Os ST tão pouco se lixando... Aqueles que ficam querendo nos queimar, saibam que tamos cansados de concurso meus chapas. Eu fiz CFSD, CFC, CFS, CAP e CAEP. Acham mesmo que os antigos que nem eu estão loucos pra ficar mais um curso de CHOAEM aguentando bucha de oficial? Se toquem. A gente queria plano de carreira e não essa enganação de trava quadro aí.

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  9. Pedem para sair recrutas chorão

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    1. vai estudar primeiro analfabeto "PEDEM PARA SAIREM RECRUTAS CHOROES."

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  10. Se todos chegassem ao topo da carreira de praça com 13 anos, já se faria justiça, porque sabemos que nas outras instituições chega-se ao topo mais ou menos com esse periodo de tempo. Mas perdemos tempo brigando por uma coisa em que não há vagas para todos. Abro o almanaque e vejo expectativa de :
    4 mil sd ; 3 mil cabos; 3 mil 3sgt; 3mil 2sgt ; 3 mil 1sgt e só 600 vagas p subten. Não é óbvio que está errado . Se os cfps quiserem lutar por alguma coisa, lutem p que se igualem as vagas de sub com as dos outros cargos, ou seja, pelo menos 3 mil vagas, ou estarão condenados a se verwm com 22 anos de polícia como 3 sgt como eu. Pensem nisso.

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    1. Estou cansado de falar sobre isso, inclusive afirmei pra toa os 4 ventos que está MP foi um erro! Sabe porque? Respondo: tinha que ter focado o remanejamento de no mínimo 1k de vagas de SD pra sub e com isso hoje teríamos 1.560 Pra sub! Ou seja, na promoção de agosto agora.. teríamos o QA apenas como barreira pra nego subir! Visto que temos uma penca de 1sgt batendo 6a e no ritmo que anda estas promoções a sub, sem este remanejamento, nego não sairá sub nem daqui 8a.
      Outra coisa, sabemos que essa MP foi sim armada pelo grupinho do hermerda. .. que tocaram SIM apenas no grupinho DELE! E mas uma vez deixou a coletividade de fora.

      Cfp PUTO!

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  11. NÃO ENTENDO. VÁRIOS POLICIAIS QUE NÃO PODERÃO FAZER O CHOAEM, NEM SEQUER FIZERAM INSCRIÇÃO PARA O CFO QUE ESTÁ EM ANDAMENTO. AGORA FICAM CHORAMINGANDO POR NÃO TEREM O TEMPO NECESSÁRIO??? PAREM DE MIMIMI

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    1. Kkkkk Vou fazer e por na justiça antigão. Você num tem peito pra me vencer na caneta.

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  12. CANGALHA NOS ANTIGOES.

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  13. Dar CANGALHA nos antigos é uma tradição entre os recrutas, a cultura é esta. Os novinhos se acham injustiçados por não conseguirem tal feito. Mas promover 1º SGT a graduação de ST e ST a TEN, não rende votos aos que abraçam esta causa.

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  14. Não entendo o porque da NOTICIA TRISTE AOS CBs 70.000 se o certo é que todos galguem todas as graduações em seus devidos tempos, vou DESENHAR: Sd, CB, 3ºSgt, 2ºSgt, 1ºSgt, ST. Por que se fica TRISTE por não poder atropelar os que carregaram o piano durante a vida? Nunca ralaram e querem o direito a uma aberração? Porque disseminaram esta segregação no meio dos praças? Porque não se diz que os antigos tem o direito a promoção? Por que quadro de praças não é imutável como o das Oficiais? Um não passa na frente do outro, "vocês nunca viram ou verão" um TEN atropelar um MAJ e sair Cel. Por que quê com praças tem que ser assim? esta "BABILÔNIA" onde uns tiram o direito dos outros. E ainda dizem que FICAM TRISTES COM TAL NOTICIA de não poder dar CANGALHA nos antigos MORIBUNDOS que perderam o direito a promoção. Nunca seremos levados a sério, não somos sérios porque não pensamos no nosso futuro. somente no agora. Estamos fados ao ostracismo vindouro.

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