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Previsão das prováveis promoções para DEZEMBRO - Atualizadas de acordo com o almanaque de Praças de 02 de Setembro de 2015

ATUALIZAÇÃO DAS PROVÁVEIS PROMOÇÕES EM 02/09/2015

VAGAS EXISTENTES
PROMOÇÕES C/ REDUÇÃO DE 50% (30 MESES)
PROMOÇÕES SEM REDUÇÃO -
*INTERSTÍCIO INTEGRAL*
ST

15


15
15
1º SGT

201

216
00
2º SGT

75


291
00

3º SGT

07
298
00

CB

834
*838*
00
TOTAL
1132 
 1658

15

*QUANTITATIVO MÁXIMO DE PROMOÇÕES DEVIDO A COMPOSIÇÃO DO 
QUADRO DE ACESSO QUE É DE 1/4 DO EFETIVO GERAL DE CABOS(838)
 APESAR DAS 1132 VAGAS PARA CABO NO QUANTITATIVO TOTAL.

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4 comentários

  1. Cade a falácia....Cadê as argumentações sem fundamento jurídico? Vocês precisam arrumar sua casa antes de qualquer coisa... e antes de falar mal de qualquer coorporação "que não existe" além da de vocês "GLORIOSA".
    Chega de pedir aumento só pedir porque vocês "ACHAM" que são POLICIA DE VERDADE...
    Arrumem a sua casa porque se não acontecer, estarão malfadados a ignorância completa e ficarão sozinhos... Não existe no mundo real o argumento: "A PCDF não merece..." "Nós somos a policia de VERDADE".
    Senhores, é inconcebível no mundo atual alguém acordar, ler as notícias, E DEPOIS FALAR SIMPLESMENTE QUE A COORPORAÇÃO X OU Y NÃO MERECE GANHAR PORQUE NÓS SOMOS MELHORES...
    Vocês são melhores em quê???????????????????

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  2. DO QUADRO DE ACESSO

    Art. 40. Serão estipulados limites quantitativos de antiguidade que definirão a faixa dos policiais militares que concorrerão às promoções ao grau hierárquico superior.
    § 1o Os limites quantitativos de antiguidade são os seguintes:

    I – 1/4 (um quarto) do previsto em cada grau hierárquico dos quadros constantes do Anexo I
    (Soldado PM 5.564 120 meses).

    No meu entendimento, a lei fala que 1/4 do quadro previsto do quadro de soldado(1.391) CONCORRERÃO ÀS AS PROMOÇÕES AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR (quadro de cabo).

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  3. DO QUADRO DE ACESSO

    Art. 40. Serão estipulados limites quantitativos de antiguidade que definirão a faixa dos policiais militares que concorrerão às promoções ao grau hierárquico superior.
    § 1o Os limites quantitativos de antiguidade são os seguintes:

    I – 1/4 (um quarto) do previsto em cada grau hierárquico dos quadros constantes do Anexo I
    (Soldado PM 5.564 120 meses).

    No meu entendimento, a lei fala que 1/4 do quadro previsto do quadro de soldado(1.391) CONCORRERÃO ÀS AS PROMOÇÕES AO GRAU HIERÁRQUICO SUPERIOR (quadro de cabo).

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  4. Esquece promoção em dezembro!!!! O interstício não será reduzido....

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