A "NOVELA CHOAEM", novas informações!!!
Levamos ao conhecimento de todos sobre o recente pronunciamento do Congresso Nacional, da Advocacia-Geral da União e do Governo do Distrito Federal, nos autos da ADI 5249.
Em linhas gerais, a ASOF/PMDF provocou o Ministério Público do DF que, por sua vez, provocou o Ministério Público Federal, e este, por meio do Procurador Geral da República, ingressou com pedido da Ação no STF questionando a promoção das Praças ao Oficialato.
O Excelentíssimo Ministro Relator da ADI, Teori Zavascki, expediu atos para que o CN, AGU e GDF manifestassem na ADI, estes prestaram as devidas informações e, diga-se passagem, belíssimas peças jurídicas em defesa das Praças das Corporações militares do DF.
Os argumentos expostos pelos três Órgãos Públicos, acima mencionados, refletem bem a história jurídica da nossa carreira (Praças do CBMDF e PMDF) ao longo do tempo.
Lembrando que, embora não se trate de decisão, nessas defesas podemos perceber a grande relevância jurídica, especialmente a construída pelo Governo Distrito Federal.
Colocamo-nos a disposição para a orientação, caso seja necessário, para as questões aventadas nos Pareceres.
Por fim, ressaltamos que continuamos envolvidos nesta "dolorosa" caminhada composta por diversas ramificações voltadas para o direito, quais sejam: o direito e a política, o jurídico-administrativo e a discussão nos tribunais de todos os graus de jurisdição, como é agora no STF.
Leiam os Pareceres nos links abaixo:
Parecer do Congresso Nacional:
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyb21hZGlyZWl0b21pbGl0YXJ8Z3g6MWFhMTEwNGQ3ODY3ODRmMQ
Parecer do AGU
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyb21hZGlyZWl0b21pbGl0YXJ8Z3g6NTJjOWM2MGQ5YmQ2OTkxNQ
Parecer do GDF:
https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=sites&srcid=ZGVmYXVsdGRvbWFpbnxyb21hZGlyZWl0b21pbGl0YXJ8Z3g6MzVhY2NmZThlNmUwY2M5Mg
Att,
"Incansável" Equipe de Direito das Praças do CBMDF
8 comentários
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Se a ASOF queria extinguir o QOPMA o tiro saiu pela culatra. Na verdade esse embroglio todo vai legitimar de vez a carreira das praças que começa como Soldado podendo chegar a Major. Próximo passo é extender até Tenente-Coronel e exemplo de Tocantins e Sergipe que já o fizeram. Fica a sugestão!!!
ResponderExcluirApoiado!!!! Nada mais justo!!!! Tenente-Coronel QOPMA já!!!!
ExcluirB DIA,TODA S AS VEZES QUE AS PRAÇAS TENTAM MODERNIZAR OU SEJA SAIR EM BUSCA DE OBJETIVOS CONECTADOS COM AS EVOLUÇOES DO MUNDO MODERNO EM PLENO SECULO 21,TENTANDO ESTINGUIR AS IDEIAS E PRATICAS DO TEMPO DA PEDRA LASCADA,APARECEM ALGUNS TAPADOS DE DENTRO E FORA DA CASERNA COM IDEIAS E OPINIOES PROPIAS E QUE NAO REPRESENTAM NOSSOS OBJETIVOS.ACREDITAMOS NUM GOVERNO JOVEM E SABIO E QUE SABERA CONDUZIR COM SABEDORIA E RESPEITO NOSSOS OBJETIVOS.
ResponderExcluirPrimeiramente, felicito o Halk por este blog que se constitui em instrumento legítimo e essencial para o exercício do direito à informação e de esclarecimento para as praças do DF (PM e BM).
ResponderExcluirSegundo: As recentes ações da ASOF impugnando a ascensão das praças ao oficialato, diga se legítima no plano democrático, evidencia a PREMENTE NECESSIDADE das praças integrantes das instituições militares do DF, criarem uma instituição representativa forte e atuante no fomento e na defesa de seus interesses, principalmente na seara política.
Terceiro: As manifestações dos Entes Políticos (SENADO, PRESIDENCIA DA REPÚBLICA e GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL) junto ao STF, demonstram que a constituição não impôs carreira de praça e carreira de oficial, ou seja não fez distinção. O constituinte deixou a organização da estrutura funcional e de cargos para que o legislador ordinário, por meio de lei, defina o ingresso e a carreira dos militares nos estados e no DF. Fato esse materializado na Lei nº 12.086/09.
Conclusão: Vamos praças acompanhar com interesse e de bem perto o julgamento dessa ADI, e torcer para que o entendimento esposado pelo GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL sobre a carreira policial militar e bombeiro militar, prevaleça no julgamento desta ADI, colocando uma pá de cal sobre esta celeuma, qual seja: A ascensão da praça ao primeiro posto de oficial é forma de provimento mediante promoção na carreira e não se constitui transposição, sendo portanto legal e constitucional.
Esta é a minha opinião.
Grato pelo espaço e oportunidade,
Lucas, 1º Sgt. BM..
Vai ficar passivo no STF que: A carreira POLICIAL não faz distinção de praça e oficial num sentido lato.
ExcluirSendo assim hoje a carreira de praça que é de Soldado podendo chegar a Major, num futuro bem próximo deverá ser única, podendo a Soldado de hoje ser o comandante geral da corporação amanhã. CARREIRA ÚNICA JÁ!!!!!
Pergunta aos universitários:
ResponderExcluirPor quê o praça ( que foi combatente a vida toda) para ingressar ao oficialato (CHOAEM) sai da condição de COMBATENTE, passando para ADMINISTRATIVO, chegando no máximo a Major,sendo que o oficial que chega a Coronel, tem que ser COMBATENTE sendo a sua função de administrar, gerir e fiscalizar, quando na verdade de combatente "eles não tem nada." Não há aí uma inversão dos valores? Mais um motivo pra carreira ser única. Como o oficial quer comandar uma instituição reconhecida por sua operacionalidade/combatividade se ele é formado pra ser combatente e exerce funções administrativas?
Será que vai ter CHOAEM nesse ano de 2016?
ResponderExcluirSerá que vai ter CHOAEM nesse ano de 2016?
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