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Sobre a redução em 75%... Uma decisão política...





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4 comentários

  1. Cara, eu devo ser retardo. Até agora não consegui enxergar amparo legal para a redução em 75%. Onde em nome de Deus está explicitado tal dispositivo, de forma claro que não dê margem para interpretações dúbias?

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    1. REDUZIR DUAS VEZES 50% + 50% OU SEJA SE O INTERTICIO E 10 ANOS POR EXEMPLO ELE PODE REDUZIR PRIMEIRO EM 5 ANOS (50% DE 10 ANOS) E DEPOIS MAIS 2 ANO E MEIO (50% DOS 5 CINCO ANOS EM QUE FOI REDUZIDO. HAVENDO VAGAS. COMO O ROSBACK FEZ QUANDO ELE DIZ QUE: IRA APLICAR O DISPOSTO EM DUAS VEZES NA SUA TOTALIDADE EM OBDIENCIA AO DISPOSTO NO § 2° DO ARTIGO 5° DA LEI DE N° 12.086 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2009. AO MEU VER ESTÁ CLARO, TANTO QUE OS ANTIGOS COMANDANTES JÁ O FIZERAM ANTES.

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  2. SE FOR UMA DECISÃO POLITICA ENTÃO PODE TIRAR O CAVALO DA CHUVA SE DEPENDE DESTE GOVERNADOR DO PT PM ESTA FUDIDO

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  3. Pela interpretação do referido artigo, eu até concordo que a redução do interstício É SEMPRE que houver vagas não preenchidas por esta condição.
    Entretanto no início da postagem acima, o caro colega escreveu que a redução limita-se a 75% (duas vezes de 50%).
    Com isso, acredito que o caro colega está se contradizendo, pois se o artigo diz SEMPRE é SEMPRE que houver vagas.
    Então o Comandante reduz 50%, caso as vagas não sejam preenchidas, reduz mais 50% e assim por diante.
    Repita-se se o colega tem certeza que o artigo permite reduzir mais de uma vez, ELE não pode dizer que a redução é limitada a duas reduções.
    Aguardo debate.

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