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Policial é exonerado por ter 1,5 cm a menos que a altura mínima exigida


Marcos Gati trabalhou na Polícia Militar do Paraná por 16 anos.

Decisão do STF obrigou a corporação a excluir o soldado do quadro.

Um ex-soldado da Polícia Militar do Paraná, que trabalhava em Cianorte, no noroeste do estado, está lutando na Justiça para tentar voltar à corporação. Marcos Ademar Gati foi exonerado do posto de soldado de primeira classe por ter 1,5 centímetro a menos que a altura mínima permitida para ser policial. De acordo com os dados do processo, ele mede 1,635 metro e a altura mínima exigida à época era de 1,65 metro.
Gati ficou na PM por 16 anos e faltavam apenas oito anos para a aposentadoria dele. Na época do concurso público, conseguiu assumir o cargo graças a uma liminar da Justiça, que o autorizou a ser nomeado como policial. A altura já havia sido o motivo que o reprovou no teste físico naquela ocasião. Em abril deste ano, o Supremo Tribunal Federal cassou a ordem judicial e o policial acabou mandado embora dos quadros da Polícia Militar.
“Eu pensava que a minha situação estaria certa. Mas, de repente, veio essa má notícia, que acarretou na minha exclusão”, diz o ex-policial. O advogado Carlos Eduardo Pinto, que representa Gati, ainda acredita que vai conseguir reverter a decisão do STF. Como argumento, o jurista usa uma lei de 2005, sancionada pelo então governador, Roberto Requião (PMDB), que excluía a necessidade de altura mínima em concursos públicos.
O problema, porém, é que a lei só foi sancionada após o concurso que Gatti participou. “Esses fatos novos foram levados agora novamente ao tribunal, buscando que o tribunal entenda pela justiça de reintegrar o Gati à força policial”, diz o advogado.
Enquanto aguarda a decisão judicial, Gati trabalha como motorista de caminhão, profissão que lhe rende cerca de R$ 1 mil por mês. Enquanto estava na polícia, o salário do ex-soldado girava em torno de R$ 3,6 mil. “Eu tenho confiança na justiça de eles vão dar um parecer favorável à minha causa”, acredita.

Do G1 PR

DAÍ A IMPORTÂNCIA DE ASSINARMOS A PETIÇÃO PUBLICA EM FAVOR DOS NOSSOS COLEGAS POLICIAIS SUB-JUDICE:

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8 comentários

  1. Huuummm só porque sou pequenininho

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  2. INFELIZMENTE NÃO PRECISAMOS IR TÃO LONGES PARA RELATARMOS CASOS SEMELHANTES!!
    QUANTOS NÃO LEMBRAM DE UM CADETE QUE FOI 01 DO CONCURSO E DO PRÓPRIO CFO DA SUA ÉPOCA..
    E INFELIZMENTE POR CONTA DE SUA BAIXA ESTATURA, TEVE QUE OPTAR!!
    OU CONTINUARIA BRIGANDO POR UMA CAUSA SEM SENTIDO.. OU ESTUDASSE PARA OUTRO CARGO PÚBLICO!!
    DIGO, ISSO.. PORQUE ESTE CADETE EM QUESTÃO, INFELIZMENTE TEVE O AZAR DE SAIR ANTES DE SER MANTADO EMBORA!!
    PORÉM, COM MUITA DEDICAÇÃO.. TOMOU POSSE NA AERONÁUTICA COMO OFICIAL.

    RESUMINDO,
    INFELIZMENTE PODE PARECER ABSURDO, MAIS CERTAS COISAS INFELIZMENTE NÃO PODEMOS IR CONTRA!! E NESSE CASO, POR AZAR NOSSO.. EXISTE UMA LEI E CONTRA ELA, SE HÁ TAL PREVISÃO.. AS CHANCES SÃO MÍNIMAS DE GANHO DE CASO!! OU SEJA, O QUE IRÁ ACONTECER DE FATO É JUSTAMENTE O QUE OCORREU COM O COLEGA.. PASSOU-SE ANOS, E COM ISSO VEIO A ACOMODAÇÃO.. E ETC.. E O QUE NÃO PODIA SER ADIADO, E ASSIM EVITÁVEL.. SE CONCRETIZOU!! É TRISTE, MAIS É A VERDADE!!

    PS: TOMEM COMO EXEMPLO, VÁRIOS IRMÃOS QUE INFELIZMENTE RODARAM POR NÃO ESTÁ NO LIMITE EXIGIDO DE IDADE!! SENDO QUE COM A APLICAÇÃO DA LEI 12.086/09, TAL COBRANÇA É FEITA APENAS NA FASE DA MATRICULA OU CURSO DE FORMAÇÃO.. OU SEJA, ESSE CONCURSO (O ÚLTIMO) FOI ATÉ ORGANIZADO, DIFERENTE DOS DA PM.. E MESMO ASSIM, LEVOU QUASE 1 ANO E MEIO.. PRA CHAMAR A PRIMEIRA TURMA. LOGO, MUITOS TINHAM A IDADE EXIGIDA OU ATÉ MENOS.. E NESSE MEIO TERMO, FORAM IMPEDIDOS DE ASSUMIREM!! LEMBRO QUE TAL EXIGÊNCIA VEIO POR CONTA DOS FUTUROS QOPMA.. QUE CHEGAVAM AOS 51 ANOS E FICAVAM EXCLUÍDOS!! SENDO ASSIM, SE COBRAR A IDADE APENAS NA MATRICULA OU CURSO.. NÃO IMPORTA SE O ANTIGO FICARÁ ANOS ESPERANDO, O QUE IMPORTA É QUE A MATRICULA FOI FEITA.. ENTENDERAM??


    NOVINHUUU

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  3. A justiça e assim mesmo,cega de tudo e ainda por cima hipocrita,da liberdade pra criminosos,e tira o emprego de trabalhadores....

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  4. e isso ai vamos ajudar nossos irmão de farda afinal precisamos de segurança tambem

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  5. É uma situação complicada, no entanto ele ocupou a vaga de alguém que cumpria todos os requisitos durante todos estes anos. Um erro dificilmente corrige um outro, já que o admitiram todos estes anos não se justifica expulsá-lo; a não ser que localize o outro cidadão que ficou sem a vaga na época do concurso.

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  6. A JUSTIÇA não e cega, e justa, quem e cego são os juízes que fazem o julgamento. ainda bem que eu vejo no semblante deste ex-policial ser uma boa pessoa, imaginem se ele quiser debandar para o lado do mau, teria todas as ferramentas para virar bandido, que Deus o conserve do lado do bem. ASS: MODESTO 15 anos de pmdf e já sou cabo.

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  7. Caros amigos boa tarde,
    E a lei que partiu de 2005 que excluiu exigência de estatura para concursos publicos?.
    meu email é patrickmartins@live.com me informem.

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  8. Muitos julgadores ignoram direitos fundamentais em tais pleitos, esquecendo muitas vezes que alguns arbítrios afrontam até a dignidade da pessoa humana.
    adv.mauriciors@gmail.com
    www.advmauricio.com.br

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