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Maioria é a Favor da Redução da Maioridade Penal


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7 comentários

  1. Cãozinho vira-lata reforça segurança no Varjão: conheça o Sargento Mailon O militar trabalha o dia inteiro em troca de alimentos e um lugar para dormir
    TV Brasília
    Publicação: 18/04/2013 20:49Atualização: 18/04/2013 21:21
    Conhecido como sargento Mailon, o pequeno cachorro conquistou policiais e moradores do Varjão. Há quatro anos na corporação, Mailon trabalha pesado e adora passear de viatura. Os policias contam que, apesar de já ter um lar, o mascote preferiu se dedicar à missão de garantir a segurança dos moradores.

    Confira a reportagem da Tv Brasília

    Cada um tire sua conclusão!

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  2. Em 2005 o povo deciciu sobre o Estatuto do Desarmamento. Que seja feito outro Referendo para que desta vez o povo decida sobre a redução da maioridade penal.
    Tem uma minoria aí que é contra a redução, vive cercada de seguranças, quer que o resto se exploda e ainda fica dando pitaco na vida dos outros.


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  3. Diminuir a idade penal vai ser trocar 6 por meia duzia, porque quem vai praticar o crime iguais estes que convivemos vai ser o menor de 16 anos. O certo seria praticou o delito quando menor vai entrar na vida adulta cumprindo o restante da pena. seja ela 50 30 10 anos, ai sim talvez seria por ai para se ter alguma mudança. ASS: NASCIMENTO ( O CABEÇÃO).

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  4. Isso é pura hipocrisia pois o que tem que ser feito é criar vagas nos presídios. Imaginem tem vinte mil condenados em Brasilia e a papuda por exemplo só suporta seis mil presos. Tem que criar vagas se não criar vai continuar condenando mais não punindo pois o condenado vai ficar em casa por falta de vagas. O que ocorre hoje.

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  5. Publicação: Sexta-feira, 19/04/2013 às 13:02:00 Atualização: 19/04/2013 às 13:08:14
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    Soldado da PM é apontado como responsável pelo roubo de armas do 1º Batalhão
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    Da Redação
    redacao@jornaldebrasilia.com.br

    Um soldado é apontado como o principal suspeito do furto de dez armas do 1º Batalhão de Polícia Militar, localizado na Asa Sul.

    Segundo a polícia, o soldado, ainda não identificado, teve o apoio de três outros sargentos e quatro pessoas civis para pegar as armas levadas do local. Elas foram revendidas e os suspeitos teriam arcado cerca de R$ 6 mil.

    A investigação da Polícia Militar começou no dia 18 de janeiro, quando foi registrado o caso. Das dez pistolas, apenas uma foi recuperada. Ela estava com um adolescente que foi apreendido suspeito de um roubo no Recanto das Emas.

    Todos os envolvidos poderão responder processo por receptação. Os policiais também serão alvo de investigação militar, podendo ser expulsos da corporação. Para esse crime, a pena varia de 10 a 15 anos.


    Fonte: Da redação do clicabrasilia.com.br com informações da TV Globo

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  6. LEI Nº 6.514, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1977.
    Altera o Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, relativo a segurança e medicina do trabalho e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
    Art . 1º - O Capítulo V do Titulo II da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com a seguinte redação:
    SEÇÃO XIII
    Das Atividades Insalubres ou Perigosas
    Art . 189 - Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos.


    Art . 191- A eliminação ou a neutralização da insalubridade ocorrerá:
    I - com a adoção de medidas que conservem o ambiente de trabalho dentro dos limites de tolerância;
    II - com a utilização de equipamentos de proteção individual ao trabalhador, que diminuam a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância.
    Parágrafo único - Caberá às Delegacias Regionais do Trabalho, comprovada a insalubridade, notificar as empresas, estipulando prazos para sua eliminação ou neutralização, na forma deste artigo.

    Art . 192 - O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente de 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário-mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

    Art . 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem o contato permanente com inflamáveis ou explosivos em condições de risco acentuado.
    § 1º - O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
    § 2º - O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que porventura lhe seja devido.



    § 3º - O disposto nos parágrafos anteriores não prejudica a ação fiscalizadora do Ministério do Trabalho, nem a realização ex officio da perícia.

    Art . 196 - Os efeitos pecuniários decorrentes do trabalho em condições de insalubridade ou periculosidade serão devidos a contar da data da inclusão da respectiva atividade nos quadros aprovados pelo Ministro do Trabalho, respeitadas as normas do artigo 11.
    Art . 197 - Os materiais e substâncias empregados, manipulados ou transportados nos locais de trabalho, quando perigosos ou nocivos à saúde, devem conter, no rótulo, sua composição, recomendações de socorro imediato e o símbolo de perigo correspondente, segundo a padronização internacional.
    Parágrafo único - Os estabelecimentos que mantenham as atividades previstas neste artigo afixarão, nos setores de trabalho atingidas, avisos ou cartazes, com advertência quanto aos materiais e substâncias perigosos ou nocivos à saúde.

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  7. Esmola é coisa para mendigos. ôpa, não recebe nem os 5%.

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