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Esclarecendo um boato (Copa das Confederações em 2013 e Copa do Mundo de 2014)

Corre nas unidades mais um velho e o famoso "BIZU" Agora comentam por ai que em 2013 e 2014, respectivamente, as Copas das Confederações e Copa do Mundo, não será mais concedida Licença Especial nem serão deferidos os pedidos de transferência para a Reserva Remunerada. 

Vamos aos esclarecimentos: 

Estatuto da Policia Militar do Distrito Federal - Lei 7289/84 | Lei no 7.289, de 18 de dezembro de 1984

O artigo 50 inciso IV alínea "s" diz, in verbis:

(...)Art 50 - São direitos dos policiais-militares:(...)

(...)s) a transferência a pedido para a inatividade.

Portanto não poderá ser negado o pedido de transferência para a Reserva Remunerada, pois esse é um direito essencial do Policial Militar previsto no estatuto da PMDF. 

Balela essa estorinha de que os colegas só poderão "ir embora" depois da famigerada Copa.

E sobre a L.E????  Também esclareço:

O artigo 66 parágrafo 3º assevera:

(...)Art 66 - Licença é a autorização para afastamento total do serviço, em caráter temporário, concedida ao policial-militar, obedecidas as disposições legais e regulamentares.(...)

(...)§ 3º - A concessão de licença é regulada pelo Comandante-Geral da Corporação.

A Licença Especial sim, pode ser negada alegando uma necessidade de efetivo para esses eventos. Portanto, pode o Comandante-Geral não conceder licença nesse período.
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