24 C
pt-BR

DELEGADO DA PCDF CRITICA VÁRIAS AÇÕES E PRETENSÕES DAS PMS NO SENADO FEDERAL



Esta é uma demonstração de como nós policiais militares não têm representação, não entendemos de política, temos os salários que merecemos, e estamos em uma situação que muitos insistem que vai melhorar, mas infelizmente amigos, sinto que se vai realmente melhorar vai demorar um pouco. 

Assistam partes deste vídeo que está na internet, aonde um delegado do DF, vai ao Senado falar sobre segurança pública, o que deveria ser feito por um dos nossos coronéis, em suas associações de comandantes gerais e por aí vai, mas não aparece no Senado um delegado e como se isto não bastasse, vai para além de falar da segurança pública, falar mal de atividades exercidas e pleiteadas pelas POLICIAS MILITARES DO BRASIL. 

Em especial a partir dos 7min30seg onde o delegado do DF começa a meter a lenha no serviço e pretensões da nossa POLICIA MILITAR.

Primeiro fala mal dos policiais velados, nossos águias, que fazem um excelente trabalho, mas que no discurso do excelentíssimo delegado deixam é de atuar no preventivo, deixando os vagabundos agirem para depois prendê-los, onde o delegado fala que a sociedade não quer isso, mas engana-se o delegado, pois a população quer, é policia prendendo bandidos doutor, não interessa quem está prendendo, e sim que estes estejam sendo presos. Se a investigação dos senhores não funciona, a nossa funciona.

Em segundo lugar este delegado vem falar mal da intenção das POLICIAIS MILITARES de confecção de Termos Circunstanciados, como se fosses policiais incompetentes que não conseguem executar este serviço que é tão mal prestado por vcs, e isto não é um absurdo jurídico, isto é um vácuo de poder, pois se nossos policiais civis não fazem bem seu serviço, estão abrindo espaço para nós policiais militares fazermos. 

Pelo que percebo, estamos no caminho certo pelo menos no que se refere à confecção de TCs e policiamento velado, e este discurso mostra o desespero em convencer os congressistas de que a policia militar não pode dar caminhar para se tornar uma polícia mais completa. Nós temos que tomar cuidado para que estas palavras deste delegado presidente do sindicato de delegados do DF, o Sr Benito Tiezzi não consigam muitos ouvintes.



Que tal o nosso colega Delegado "Papa Chato" ler esta matéria:

Ipea: população considera ruim trabalho da Polícia Civil

Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil


Brasília – O brasileiro considera ruim a investigação feita pela Polícia Civil, o que dificulta o acesso à Justiça. Em uma escala de avaliação que vai de 0 a 4 – em que 0 é muito mal, 1 é mal, 2 é regular, 3 é bem e 4 é muito bem – a Polícia Civil ficou com média 1,81. É o que mostra a segunda parte de um estudo com indicadores da percepção social sobre a Justiça, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Foram ouvidas 2.722 pessoas de todo o país.
A segunda pior classificação ficou com os advogados, com média 1,96. Os advogados são a única das seis classes listadas na pesquisa em que a contratação do serviço é uma opção privada do cidadão. O terceiro lugar ficou com os defensores públicos (2,04), seguidos pelos juízes (2,14).
Os agentes mais bem colocados foram os policiais federais e os promotores, ambos com média 2,20. Apesar de ficarem com a melhor colocação do ranking, a classificação não teve um bom desempenho geral, pois ficou entre regular (2) e bem (3).
Quanto aos policiais federais, o estudo afirma que o bom desempenho pode estar relacionado “ao alto grau de exposição, geralmente com conotação positiva.”
Já em relação ao desempenho da Polícia Civil, que assim como a Polícia Federal, tem a responsabilidade de investigar crimes, o Ipea acredita que a má colocação “pode indicar, entre os cidadãos, especial desconfiança em relação à efetividade da investigação de crimes.”
Edição: Talita Cavalcante


Postagens mais antigas
Postagens mais recentes

17 comentários

  1. As mudanças que ocorreram na PMDF nada tem a ver com politicos oportunistas que infelizmente elegemos para nos representar.
    No governo Arruda Patrício era oposição e nada conquistou. O fajuto realinhamento só seguio em frente por causa da pressão dos companheiros que estão em curso de formação. Momento em que pressionaram o governo a implantar o curso superior na PMDF, com isso o tal do realinhamento pegou carona naquela proposta e o nosso representante se intitulou pai da criança, o que não é verdade.
    A aprovação da lei deixou clara a falta de debate sobre nossos interesses, o projeto foi mandado as cegas e aconteceu que após sua aprovação evidenciou-se os equivocos com a promoção de alguns colegas e outros ficaram a ver navios. Fruto de tal desrespeito foi o decreto assinado pelo agnelo para reduzir o tal do interstício, que significa apenas um cala boca na tropa para o governo seguir nos enganando e eximindo-se de cumprir o que nos prometeu.
    Por sermos maltratados pelos governos qualquer coisa que recebemos mesmo que seja pouco parece muito. Estamos a quase quatro anos sem aumento salarial. O tal do risco está sumindo pela inflação e estamos sem representatividade se é que um dia tivemos. As poucas mudanças que ocorreram em nossa instituição foi por uma necessidade mais social do que politica não nos enganemos. A conjuntura desse momento com o avanço da democracia premiu o governo passado a fazer menos que sua obrigação e isso tem de está claro para todos nós da PMDF. Se não nos movermos para tomar uma atitude que fique na história estaremos fadados a receber apenas migalhas o que grande parte das pessoas acha muito.

    ResponderExcluir
  2. NOSSO MOVIMENTO TÁ TÃO ESTÁTICO QUE NEM A ANTECIPAÇÃO DAS PARCELAS DO RISCO DE MORTE VAMOS CONSEGUIR.....AMANHÃ JÁ COMEÇA O MÊS DE JUNHO!!

    ResponderExcluir
  3. Eu pergunto companheiros: Aonde andam essa malditas associações, que não servem nem para contradizer esse porcaria de Presidente do Sindicato dos Delegados da Polícia do DF, que não entende nada de Segurança Pública? A única coisa que esses vermes da Polícia Civil sabem fazer é ter inveja do belo trabalho que a Polícia Militar está fazendo. Saiam da toca Associações inúteis da Polícia Militar do DF.

    ResponderExcluir
  4. PM que é PM ao ver alguém falar mal da PMDF se defende, pois a categoria não deve pagar por atos individuais que é sempre punido pelas Leis especificas antes mesmo de ser investigado.
    Agora um delegado da AdePOL falar mal em uma Comissão DH no Senado e não temos um REPRESENTANTE para defender a ilustre ação da PMDF.
    Este delegado nuca trabalhou na rua e nunca viu ação do crime organizado para saber se precisa ou não do serviço velado da PMDF. Não tem problema financeiro a ponto de sentir a sensação de insegurança da população.

    ResponderExcluir
  5. Esse Delegado é um animal... porque a PCDF não caí pra dentro da Rodoviária do Plano Piloto e prende quem está traficando, pelo o que ele diz esse tipo de serviço é deles... então estão falhando. Quando os PMs levam o cidadão que está vendendo drogas o delegado exige um procedimento fechado, com vendendor, comprador, drogas e dinheiro, quando um PM como o delegado quer vai conseguir limpar uma área trabalhando desse jeito??? Temos realmente que usar os Águias para ver todo o procedimento da venda de drogas para fechar na DP. Se é para o PM estar em pé numa esquina para que os meliantes o vejam e passem para a outra esquina... não concordo. A PCDF está achando que estamos querendo tirar o lugar deles... eu mesmo não... quero que eles trabalhem e que deixe a gente trabalhar... bom... daqui a pouco escrevo um livro. Boa noite a todos.

    ResponderExcluir
  6. Caro Halk, afinal de contas quando é que o Sr. Vice-Governador vai dar uma resposta a cerca das reivindicações dos Policiais Militares e Bombeiros? Será que ele também só esta querendo nos enrolar?

    ResponderExcluir
  7. Esse Delegado retardado invés de falar mal do policiamento velado, devia estudar o ordenamento jurídico, a doutrina e jurisprudência.

    CÓDIGO PENAL
    TÍTULO XI
    CAPÍTULO II
    DOS CRIMES PRATICADOS POR
    PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL

    Usurpação de função pública

    Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública:

    Só para um retardado um servidor publico no exercício da função poderia ser sujeito ativo de crime que somente pode ser pratico por particulares, conforme estabelecido pelo titulo do capitulo II do titulo XI do código penal.

    ______. Decreto nº 88.777, de 30 de setembro de 1983. Aprova o regulamento para as policias militares e corpos de bombeiros militares.

    ______. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. 2. Promotoria de Justiça Militar. Controle Externo da Atividade Policial. Parecer nº 08190.018554/07-06. Souza Júnior, Paulo Gomes. Brasília, 2007.

    ______. Polícia Militar do Distrito Federal. Centro de Inteligência. Diretriz de Inteligência nº 001/03. Emprego de Policiamento Velado.

    ______. Polícia Militar do Distrito Federal. Departamento de Correição e Controle. Parecer nº 023/07. Exercício da atividade de policiamento velado.

    ______. Secretaria Nacional de Segurança Pública " SENASP/Academia Nacional de Polícia " ANP. Curso de investigação criminal 1 " módulo 2. Rio de Janeiro: Fábrica de Cursos, 2009.

    ______. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Comarca de Almenara. 1. Vara cível, criminal e de execuções criminais. Feito nº 0049125-97.2010.8.13.0017. Investigados: Paulo Sérgio Dias da Silva e outro. Juiz: Thiago França de Resende. Almenara, 2010.

    ______. Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Comarca de João Molevade. Apelação Criminal n° 1.0362.09.099761-4/001. Apelantes: Leolândia Rodrigues Viana, Luzia da Penha Garcia, Wallace Garcia Fernandes, Dalton Garcia Fernandes, Lúcio Flávio Masal e Nilma Nunes de Souza. Apelado: Ministério Público Estado Minas Gerais. Relatora: Desembargadora Jane Silva. João Molevade, 2010.

    Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Comarca de Taubaté. Habeas corpus nº 339.715-3/1-00. Paciente: Ricardo Ivo Gobbo. Relator: Desembargador Pedro Gagliardi. São Paulo, 2001.

    Paulo Souza, soldado de polícia militar do Distrito Federal e cientista da atividade policial preventiva e de repressão imediata

    ResponderExcluir
  8. Ao colega que perguntou.
    Amanhã vai ter outra reunião com o Presidente da CLDF a pedido do vice.

    Vamos qual vai ser a desculpa da vez!!!!
    Estarei lá. Depois publico uma postagem a respeito

    ResponderExcluir
  9. Reunião atrás de reunião e nada de concreto. Esse governo só sabe protelar, funciona a base de palavras ao vento.
    Nunca ví tamanho imobilismo de um governo e isso é porque é a capital do país. Vivem falando em dá exemplo, entretanto vive esquivando de cumprir suas promessas de campanha. A máquina estatal está parada e é uma pena que o nosso representante faça parte disso, antes fosse apenas um depuitado de oposição de outrora.
    A bem dizer, esse governo está perdido feito uma cobra cega, melhor dizendo "cobras cegas". Não podemos mais esperar só uma atitude dura poderá surtir efeito em governo incompetente.

    ResponderExcluir
  10. O Delegado não sabe o porquê que o PM estar fazendo o serviço que na imaginação dele seria da PC, é simplesmente, Delegado, porque os senhores não o fazem , são preguiçosos e além disso se acham juízes, Promotores etc.Onde liberam vários marginais sob o argumento de que existe o princípio da bagatela em que o Meliante só poderá ser preso se cometer um delito grande. tudo bem, ressalto a veracidade do princípio mas, não cabem a vocês Delegados aplicar este princípio, porém, já vi várias vezes isso acontecer mas da próxima vez, prometo ir até o MPDF e fazer uma reclamação pois, isso sim, é INCOMPETÊNCIA FUNCIONAL, pois ao membro do MP ou ao JUIZ cabe aplicar tal princípio e não aos SENHORES DELEGADOS que o fazem por mero capricho e por preguiça.

    ResponderExcluir
  11. Tem que mandar esse delegado de meia tijela,procurar uma la-vagem de roupa.Se ele quiser eu posso enumerar,todas as bocas de fumo que está debaixo do nariz deles,mas eles não conseguem fechar.A unica coisa que a PC DF sabe fazer é filmar os propineiros de plantão,para depois tirá proveito da situação.

    ResponderExcluir
  12. Esse bostão no fundo no fundo só quer dinheiro!

    ResponderExcluir
  13. Não terminei ainda de ouvir esse " TEÓRICÃO", mas tá na cara que é mais um burocrata querendo falar de Polícia. O serviço de inteligência não é pra deixar o crime ocorrer, como o Delegado fala. Nossos águias fazem o que os Policiais Civis não fazem, ou seja, combater o crime. Porque toda a população de um determinado local, sabe onde está a "boca de fumo", onde estão os traficantes e tem que ser a PM ostrensiva ou velada para na verdade, "enxugar gêlo" ? E o que ele acha da D.O.E ? Adoram se trajar como se fossem militares e ainda mais, como se realmente fossem operações especiais. Pagam o maior "embuste" para ir na feira dos importados prender CDs piratas e bolsas de mulher...
    Especiais são os policiais do BOPE/DF, treinados e seguidores de doutrina. Será que policial civil,sabe pelo menos o que é uma doutrina a ser seguida ???

    ResponderExcluir
  14. Nós policiais militares temos que fazer somente o que está previsto, pois ganhamos pouco demais para fazer tudo. Por isso concordo com o delegado e creio que cada um deve fazer o que lhe é atribuido constitucionalmente e nada mais.

    ResponderExcluir
  15. Só para esclarecimento e mantermos informados o Funcionário Público pode sim ser agente usurpador de função claro que não é o caso da PMDF com relação aos Àguias isso é ciúmes do Delega que não conhece nem a lei anti drogas 11.343 de 2006 porém, o colega que postou no dia 31 às 16:17 também desconhece a respeito de tal delito Art. 328 - Usurpar o exercício de função pública pois como já disse acima pode sim ser cometido por outro funcionário público no exercício da função existe vasta jurisprudência a este respeito senão vejamos:

    No sentido de melhor explicar sobre a questão do agente ativo do crime ser um particular alheio ao serviço público não existe dúvida alguma, entretanto, quanto ao fato dele ser também um funcionário público e usurpar outra função diferente da sua, há de se acolher entendimentos de alguns conceituados juristas, ou seja, usurpar, na expressão de GUILHERME DE SOUZA NUCCI “... significa alcançar sem direito ou com fraude”, no caso, alcançar a função publica, objeto de proteção do Estado. Ensina ainda o nobre jurista, que o sujeito ativo desse delito pode ser qualquer pessoa, inclusive o servidor público, “... quando atue completamente fora da sua área de atribuição.”

    Do mesmo modo, ensina o mestre JULIO FABRINI MIRABETE, que o “... sujeito ativo do crime é aquele que usurpa função pública, em regra o particular, mas nada impede que um funcionário público o faça, exercendo função que não lhe compete...”

    Na mesma linha de direção entende MAGALHÃES NORONHA: “... podem também ser praticados por funcionário público que, então, não age como tal; não atua no desempenho de suas funções, e é, por isso, considerado particular.”

    E ainda é do mesmo entendimento, RUI STOCO, quando leciona que ao particular “... se equipara quem, embora seja funcionário público, não está investido na função de que se trata.”

    A Jurisprudência é ampla nesse sentido, embora haja decisões contrárias a esse entendimento, pois o Direito não é uma ciência exata.

    Acolhendo alguns excertos da majoritária Jurisprudência pátria escolhemos a seguinte ilustração: TACR SP: “O crime de usurpação de função pública não é de natureza funcional, desde que, na previsão do art. 328 do Código Penal, praticado por particular contra a Administração. Mas pode ser cometido por funcionário público – ou assemelhado – que atue dolosamente além dos limites de sua função, comprometendo, assim, o prestígio e o decoro do serviço público”. (RT 637/276)

    TJ SP: “Diz-se, com acerto, que o sujeito ativo pode ser qualquer pessoa penalmente imputável, inclusive quem exerça determinada função pública, quando usurpe o exercício de outra natureza diversa”. (RT 533/317)

    Há ainda o ato praticado pelo próprio agente público titular da sua função que esteja impedido de exercer sua função, que, entretanto, não pratica tal ilícito, conforme preclara JULIO FABRINI MIRABETE: “Quando aquele que pratica o ato é titular da função, mas se acha suspenso dela por decisão judicial, ocorre o crime previsto no art. 359 do Código Penal,” ou seja, crime de desobediência a decisão judicial. Entretanto, como sabiamente afirma NELSON HUNGRIA, “se a suspensão foi decretada por ato administrativo, nada mais se poderá reconhecer que uma falta disciplinar.”

    Quanto à co-autoria do crime ora analisado, não há o que se discutir, pois tanto o particular quanto o funcionário publico podem assim proceder, respondendo cada qual, pelo crime dentro da sua proporcionalidade e razoabilidade.

    Conclui-se pelo pensamento e entendimento majoritário de grandes juristas e estudiosos do Direito, que o funcionário público, pode sim, ser o agente principal, o agente ativo do crime de usurpação de função pública, não fosse assim, por exemplo, os Policiais praticariam atos específicos dos Delegados de Polícia, os auxiliares da Justiça praticariam atos dos Juízes, os funcionários do Ministério Público praticariam atos do Promotor de Justiça e assim por diante dentre e entre todos os Poderes Públicos, o que seria um verdadeiro caos administrativo e social.

    ResponderExcluir
  16. Nossa, aqui só tem cara inteligente, esperto, intelectual. Porque será que ainda é soldado?

    ResponderExcluir
  17. SER SOLDADO NÃO É SINÔNIMO DE IGNORÂNCIA SEU INSIPIENTE! VOCÊ DEVE SER UM IDIOTA QUE NEM INTERPRETAR NADA SABE, POIS, O SENTIDO DE COLOCAR ACIMA TAL ESCLARECIMENTO TEVE CUNHO DE TÃO SOMENTE ORIENTAR OS COLEGAS PORÉM, VEJO QUE VOCÊ NEM POLICIAL DEVE SER, E SE DIZ QUE É, SÓ PODE SER UM MERDA DESSES QUE EXISTE APENAS PRA ENCHER O SACO. SEU BASTARDO!!!SE TU ACHAS QUE A PMDF ESTAR CHEIO DE DESCONHECEDORES DAS NORMAS VOCÊ SE ENGANA ENCARE A REALIDADE E VAI SE INSTRUIR TAMBÉM IMBECIL!!

    ResponderExcluir

ATENÇÃO!!!! COMENTÁRIOS LIBERADOS!!!! MAS...O BLOG não se responsabiliza por comentários que contenham ataques pessoais e ou ofensas a pessoas físicas, jurídicas ou conteúdo que possa por ventura ser interpretado, pelos órgãos de correição, como transgressão da disciplina, crime militar ou comum. Neste espaço não é permitido a discussão de temas militares, por conta da legislação castrense. Na medida do possível o administrador do BLOG irá moderar os comentários que julgar necessário.