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Sabe lá quais fatores inspiram o Legislativo nacional a editar normas que gradativamente mostram-se incompatíveis com os hábitos, cultura e personalidade da nação brasileira. A ideologia por trás da saída temporária é positiva, visa reabilitação plena, tem toda uma filosofia de reeducação gradual em busca da regeneração, mas a prática tem insistentemente contrariado a possível boa intenção do ato, gerando a necessidade de repensar o procedimento.
Antes de argumentar, é necessário esclarecer a diferença entre indulto e saída temporária, são medidas distintas. Em resumo, indulto seria o perdão, extinguindo a pena, ao tempo que saída temporária é a liberação com data marcada para voltar e terminar o cumprimento da pena.
É expressivo o número de detentos que não mais retornam após o recebimento de benefício, há lugares onde o índice chega a incríveis 45%, como neste início de ano em Belém-PA. Variando a porcentagem, o mesmo costuma ocorrer em praticamente todas as casas penais, em cada uma das várias oportunidades que acontecem por ano. Para se ter uma ideia, neste início de ano, São Paulo ganhou de presente 1681 velhos criminosos, de “carteira assinada”, de volta às ruas, pois deliberadamente acharam melhor não retornar à cadeia no ano novo.
Há critérios e requisitos para alcançar tais privilégios, como já ter cumprido determinada parcela da pena, e para decidir, o juiz leva em consideração um atestado de bom comportamento do preso, como os que estariam sendo vendidos na Penitenciária de Pedrinhas, São Luís-MA, por valores de R$400,00 a R$2.500,00, induzindo o Judiciário a erro. O esquema foi denunciado por um preso que não conseguiu sair após ter pago pela fraude ao estagiário Manasses Martan Viana do Núcleo de Advocacia Voluntária, que mesmo sendo ex-presidiário, atua nesse ramo dentro da unidade penitenciária onde dois meses atrás 18 presos morreram em rebelião.
A medida é tão moralizada e honrosa que nessa última oportunidade alcançou criminosos como Clodoaldo Batista e Amair Feijoli, condenados a 17 e 18 anos de prisão em 2007 por participação no esquema de execução da missionária norte-americana Dorothy Stang.
Finalizando a sequência de maus exemplos recentes, cita-se o caso do latrocínio que vitimou o universitário Jair Rosado Nascimento Oliveira, 25 anos, filho da delegada Líbia Rosado, na saída da Universidade Católica, em Salvador-BA, em 05jan11. Dos 4 acusados de envolvimento que já foram presos, 3 haviam se aproveitado da saída do presídio no final do ano para voltar a cometer crimes. Um deles participou da morte do policial civil Yan Milton Oliveira em 2007.
Há conteúdo para a elaboração de muitos outros parágrafos enumerando incontáveis fracassos resultantes dessas medidas impensadas, que custam vidas e patrimônio de inocentes, além de servirem como desestímulo e desmotivação para os agentes da lei que arriscaram suas vidas na captura de tais elementos. Mas não é necessário, o anseio é para que alguma medida seja adotada.
O que fazer, suspender definitivamente qualquer concessão? Não precisa tanto. O problema é que talvez não tenhamos representantes com disposição suficiente para enfrentar a resistência de grupos de Direitos Humanos que iriam se opor a mais restrições. Devem achar bonito tentar se igualar a países de primeiro mundo de modo forçado e falacioso, adotando medidas incompatíveis com o quadro social do país. Logo teremos novas datas, mais-menos presos, outros crimes, e pouca ação judiciária ou legislativa na busca de uma solução, ainda que paliativa, para esse mal constante.

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1 comentário

  1. O Ministério da Justiça brasileiro, ao invés de se enveredar por medidas contra a criminalidade, acaba de baixar Portaria restringindo e - porque não dizer - intimidando os policiais.
    Assim, fiz o texto: "Estado Policial? Nada disso, Estado para Bandido!"
    Tá no Blog:
    www.considerandobem.blogspot.com
    (pode ser achado, também, digitando "considerando bem" no google, que aparece o Blog)
    Abraços e parabéns pelo Blog.
    Fernando Zaupa
    MPMS

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